Como as férias são calculadas
- O valor das férias. O salário, mais a média do que varia (hora extra, comissão, adicional), dividido por 30 e multiplicado pelos dias de descanso.
- O terço constitucional. Um terço a mais sobre o valor das férias, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII).
- O abono, se você vender 10 dias. Os 10 dias pagos em dinheiro, com o terço deles. Esse valor não paga INSS nem Imposto de Renda.
- O INSS. Sobre as férias e o terço, pela tabela de 2026: 7,5%, 9%, 12% e 14%, cada alíquota só sobre a parte que cai na faixa.
- O Imposto de Renda. Calculado à parte do salário do mês. Da base sai o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor. Depois vem a redução da Lei 15.270, que zera o imposto até R$ 5.000,00 e vai diminuindo até R$ 7.350,00.
Um exemplo
Salário de R$ 3.000,00, 30 dias de descanso, sem dependentes. As férias são R$ 3.000,00 e o terço, R$ 1.000,00. O INSS sobre os R$ 4.000,00 é R$ 368,60. O Imposto de Renda pela tabela daria R$ 114,76, e a redução da lei nova zera esse valor. Total: R$ 3.631,40.
Vendendo 10 dias, a mesma pessoa descansa 20 e recebe R$ 2.000,00 de férias, R$ 666,67 de terço, R$ 1.000,00 de abono e R$ 333,33 do terço do abono. O INSS cai para R$ 215,69, porque o abono não entra, e o total sobe para R$ 3.784,31.
Quantos dias de férias você tem
| Faltas sem justificativa | Dias de férias |
|---|---|
| até 5 | 30 |
| de 6 a 14 | 24 |
| de 15 a 23 | 18 |
| de 24 a 32 | 12 |
| mais de 32 | nenhum |
Perguntas que todo mundo faz
Quando as férias têm de ser pagas?
Até dois dias antes de começarem (CLT, art. 145). O atraso é infração que dá multa à empresa. O pagamento em dobro por atraso, que a Súmula 450 do TST previa, foi derrubado pelo STF em 2022 (ADPF 501); a dobra continua valendo quando as férias são tiradas depois do prazo de 12 meses (CLT, art. 137).
Vale a pena vender 10 dias?
Em dinheiro, sim: o abono e o terço dele não pagam INSS nem Imposto de Renda, então os 10 dias vendidos rendem mais, por dia, do que os dias de descanso. A escolha é sua, e precisa ser pedida até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo.
Faltas diminuem as férias?
Só as faltas sem justificativa, no período aquisitivo (os 12 meses que dão direito às férias). Até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; mais de 32, a pessoa perde as férias daquele período.
Posso dividir as férias?
Pode, em até três períodos, se você concordar: um deles com pelo menos 14 dias, e os outros com pelo menos 5 dias cada. Cada período é pago antes de começar, com o terço proporcional.
Por que o salário do mês seguinte vem menor?
Porque as férias são pagas adiantadas. No mês em que você volta, o salário cobre só os dias trabalhados depois das férias, já que os dias de descanso foram pagos antes.
Posso adiantar a 1ª parcela do 13º nas férias?
Pode, se pedir até janeiro (Lei 4.749/1965). A empresa paga metade do salário junto com as férias, sem desconto, e ela deixa de vir em novembro.
De onde vêm os números
- Férias, faltas, abono e prazo de pagamento: CLT, arts. 130, 143 e 145.
- Terço constitucional: Constituição Federal, art. 7º, XVII.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
- Imposto de Renda: tabela mensal da Lei 15.191/2025, redução da Lei 15.270/2025 e desconto simplificado da Instrução Normativa RFB nº 2.141/2023.
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