Como a rescisão é calculada
- Saldo de salário. Os dias trabalhados no último mês, na conta de 30 dias por mês.
- Aviso prévio. 30 dias e mais 3 por ano completo de casa, até 90. Se a empresa demite e paga sem que você trabalhe (indenizado), o aviso entra em dinheiro e conta como tempo de casa. No acordo, vale metade. Quem pede demissão e não cumpre pode ter um salário descontado.
- 13º proporcional. Um doze avos por mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais, contando o tempo do aviso indenizado.
- Férias. As vencidas (um ano inteiro de direito que você não tirou) e as proporcionais (um doze avos por mês desde o último aniversário de contrato), as duas com o terço.
- Descontos. INSS e Imposto de Renda só sobre o saldo de salário e, à parte, sobre o 13º. O aviso indenizado e as férias da rescisão são isentos.
- FGTS. A empresa deposita 8% do saldo, do aviso e do 13º. Na demissão sem justa causa, paga multa de 40% sobre o saldo do fundo, e você saca tudo; no acordo, a multa é 20% e o saque, 80% do saldo.
Um exemplo
Salário de R$ 3.000,00, entrada em 10/03/2024, demissão sem justa causa em 01/03/2026, aviso indenizado e R$ 5.000,00 no FGTS. Com 1 ano completo, o aviso tem 33 dias (R$ 3.300,00) e leva o contrato até 03/04/2026. Isso dá 3/12 de 13º (R$ 750,00), completa mais um ano de férias (R$ 3.000,00) e soma 1/12 de férias proporcionais (R$ 250,00), com o terço de R$ 1.083,33. Com o saldo de 1 dia (R$ 100,00) e R$ 63,75 de INSS, a rescisão é R$ 8.419,58. No FGTS entram R$ 332,00 de depósito e R$ 2.132,80 de multa, e o saque é R$ 7.464,80.
O que cada tipo de saída recebe
| Verba | Demissão | Pedido | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim |
| Aviso prévio indenizado | inteiro | não | metade | não |
| 13º proporcional | sim | sim | sim | não |
| Férias vencidas e o terço | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais e o terço | sim | sim | sim | não |
| Multa do FGTS | 40% | não | 20% | não |
| Saque do FGTS | tudo | não | 80% | não |
| Seguro-desemprego | sim | não | não | não |
Perguntas que todo mundo faz
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer tipo de saída (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário a quem saiu.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando a empresa demite e paga o aviso sem que você trabalhe, ele ainda conta como tempo de casa para o 13º e as férias.
O que é a demissão por acordo?
Uma saída combinada entre você e a empresa (CLT, art. 484-A). Você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo. Não dá direito ao seguro-desemprego.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Não tem multa do FGTS, não saca o fundo e não recebe seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar um salário.
Quem é demitido por justa causa recebe o quê?
Só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço, se houver. Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS.
A rescisão paga Imposto de Renda?
Só o saldo de salário e o 13º, cada um calculado à parte, com a mesma redução da Lei 15.270 que zera o imposto até R$ 5.000,00. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas, com o terço, são isentos.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Quem é demitido sem justa causa e cumpre os meses de trabalho exigidos tem. Pedido de demissão, acordo e justa causa não dão direito. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, do 7º ao 120º dia depois da demissão.
De onde vêm os números
- Verbas, prazo e multa por atraso: CLT, arts. 477, 484-A e 487.
- Aviso prévio proporcional: Lei 12.506/2011.
- FGTS e multa: Lei 8.036/1990, art. 18.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
- Imposto de Renda: tabela mensal da Lei 15.191/2025, redução da Lei 15.270/2025 e desconto simplificado da Instrução Normativa RFB nº 2.141/2023. Férias indenizadas isentas: Súmula 386 do STJ.
O Bento também é um app grátis para anotar o que entra e o que sai, na hora, pelo celular. Conhecer o app